TJAL - 0700593-60.2024.8.02.0019
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700593-60.2024.8.02.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ratifico os termos da decisão de fls. 59/61, expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO de 01 (UM) veículo da MARCA GM - CHEVROLET, MODELO CELTA LIFE/LS 1.0 M, COR PRATA, ANO/MODELO 2011, CHASSI 9BGRG08F0CG226390, PLACAS PFG5E48, RENAVAM 000344185451, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá entrar em contato com o representante legal, por meio dos contatos fornecidos nos autos, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, seja porque o representante da parte autora não compareceu para acompanhar a diligência, seja porque não houve êxito nos contatos telefônicos dos representantes legais cadastrados, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na Inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, indicados às fls. 05, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:41
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
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23/09/2024 08:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/09/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 10:26
Declarada incompetência
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15/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:39
Decisão Proferida
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04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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