TJAL - 0700791-25.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 157193/RJ), ADV: THÂMARA VANICE SANTOS ARAGÃO DE LIMA (OAB 19078/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: LUCIMARA GONZAGA DOS SANTOS (OAB 20667/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700791-25.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Lucia Gonzaga MarinsB0 - LITSPASSIV: B1Via Varejo S/a.B0 - B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - B1Mapfre Santa Cruz Seguradora S/a.B0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, diante da comprovação de pagamento retro, passo a INTIMAR a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação e eventual requerimento de extinção do feito.
Delmiro Gouveia, 23 de julho de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira -
23/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/07/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 16:14
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 16:14
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/07/2025 16:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:30
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 10:15
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Thâmara Vanice Santos Aragão de Lima (OAB 19078/AL), Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700791-25.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Gonzaga Marins - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, BANCO BRADESCO S.A., Via Varejo S/a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a, Mapfre Santa Cruz Seguradora S/a. - Esse Juízo toma ciência da petição de fls. 593/594.
Defiro o pedido de juntada do contrato de honorários advocatícios.
Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo proceda à devida certificação e ao cumprimento dos termos das sentenças constantes às fls. 545/555 e 574/578. -
06/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2025 03:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Thâmara Vanice Santos Aragão de Lima (OAB 19078/AL), Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700791-25.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Gonzaga Marins - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, BANCO BRADESCO S.A., Via Varejo S/a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a, Mapfre Santa Cruz Seguradora S/a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:18
Apensado ao processo
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Thâmara Vanice Santos Aragão de Lima (OAB 19078/AL), Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700791-25.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Gonzaga Marins - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, BANCO BRADESCO S.A., Via Varejo S/a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a, Mapfre Santa Cruz Seguradora S/a. - Ante o exposto: Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e pelo BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a estes réus, nos termos do art. 485, VI, do CPC; Rejeito as demais preliminares suscitadas; No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade dos contratos de seguro e taxas adicionais incluídos nos contratos nº 2121550011.106-0, nº 2121550011.488-3 e nº 2121550011.805-6; b) Condenar a requerida VIAVAREJO S/A (CASAS BAHIA) a restituir à autora o valor de R$ 3.782,58 (três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente (R$ 1.891,29), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a requerida VIAVAREJO S/A (CASAS BAHIA) e a requerida ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) Desobrigar a autora do pagamento das parcelas vincendas referentes aos contratos de seguro e taxas adicionais; Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao BANCO BRADESCO S/A.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 80% para as requeridas VIAVAREJO S/A (CASAS BAHIA) e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, e 20% para a autora, nos termos do art. 86 do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida à autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
02/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Thâmara Vanice Santos Aragão de Lima (OAB 19078/AL), Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700791-25.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Gonzaga Marins - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, BANCO BRADESCO S.A., Via Varejo S/a., Zurich Minas Brasil Seguros S.a, Mapfre Santa Cruz Seguradora S/a. - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze dias, se há outras provas que pretendem produzir, ou se há possibilidade do julgamento antecipado da lide.
Após manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 08:06
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 08:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
29/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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