TJAL - 0700089-31.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB 5286/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700089-31.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Elegance - Ré: Juliana Angélica de Oliveira - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 68, e considerando os valores contidos às fls. 65 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento; 3.
Intime-se a executada para, em 10 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de execução; 4.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700089-31.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Elegance - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:15
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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