TJAL - 0702511-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0702511-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karla de Almeida Barbosa - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0702511-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karla de Almeida Barbosa - Réu: Município de Maceió - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
21/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:10
deferimento
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25/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 11:16
Decisão Proferida
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21/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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