TJAL - 0803920-78.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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19/03/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803920-78.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alysson Leandro Pontes - Agravado: Bradesco S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803920-78.2024.8.02.0000 Recorrente: Alysson Leandro Pontes.
Advogado: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL).
Recorrido: Bradesco S/A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 11043A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto por Alysson Leandro Pontes, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em petição de fl. 111, a parte recorrente manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição do(a) recorrente, podendo ele(a) desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte em prosseguir com o presente recurso, consoante manifestação de fls. 111/115.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados). 9.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 10.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) -
17/03/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:31
Homologada a Desistência do Recurso
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06/12/2024 09:55
Ciente
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05/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2024 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/12/2024 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/11/2024 23:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 23:22
Ciente
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:46
Decisão Monocrática cadastrada
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01/08/2024 17:04
Certidão sem Prazo
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01/08/2024 13:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/08/2024 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2024 10:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/07/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2024 19:25
Não Conhecimento de recurso
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13/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:40
Ciente
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13/06/2024 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:09
Incidente Cadastrado
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10/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/05/2024 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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17/05/2024 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
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13/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 13:46
Ciente
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13/05/2024 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 10:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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