TJAL - 0808294-40.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 16:44
Expedição de
-
18/03/2025 14:50
Ratificada a Decisão Monocrática
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808294-40.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Cleide Orestes Lins - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808294-40.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrida : Cleide Orestes Lins.
Advogado : Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB: 7290/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB: 7290/AL) -
17/03/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:29
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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17/03/2025 18:29
Vinculação de Tema
-
17/03/2025 18:29
Recurso Especial Repetitivo
-
23/01/2025 10:05
Juntada de Documento
-
17/12/2024 14:18
Conclusos
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17/12/2024 14:04
Expedição de
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17/12/2024 14:03
Expedição de
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16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de
-
16/12/2024 15:23
Redistribuído por
-
16/12/2024 15:23
Redistribuído por
-
28/11/2024 11:14
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 10:55
Expedição de
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27/11/2024 18:29
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
-
27/11/2024 18:28
Expedição de
-
27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Juntada de Documento
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Juntada de Documento
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27/11/2024 18:28
Expedição de
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27/11/2024 18:28
Juntada de Documento
-
27/11/2024 14:59
Juntada de Documento
-
27/11/2024 14:52
Ciente
-
27/11/2024 14:27
Expedição de
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Documento
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:49
Juntada de Documento
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:49
Expedição de
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27/11/2024 13:49
Expedição de
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27/11/2024 13:49
Expedição de
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27/11/2024 13:49
Expedição de
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27/11/2024 13:49
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:48
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:48
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:48
Expedição de
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27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de
-
27/11/2024 13:48
Ciente
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27/11/2024 13:47
Expedição de
-
27/11/2024 13:44
Expedição de
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27/11/2024 13:44
Expedição de
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27/11/2024 13:44
Expedição de
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27/11/2024 13:44
Expedição de
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27/11/2024 13:44
Juntada de Documento
-
27/11/2024 13:44
Expedição de
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27/11/2024 13:43
Expedição de
-
27/11/2024 13:43
Expedição de
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27/11/2024 13:43
Juntada de Documento
-
27/11/2024 13:43
Expedição de
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 10:33
Expedição de
-
11/10/2024 09:59
Remetidos os Autos
-
11/10/2024 09:54
Ciente
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 08:44
Incidente Cadastrado
-
09/10/2024 20:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
08/10/2024 18:47
Mérito
-
03/10/2024 12:32
Expedição de
-
03/10/2024 11:16
Confirmada
-
03/10/2024 10:09
Publicado
-
03/10/2024 10:04
Expedição de
-
02/10/2024 17:39
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/10/2024 17:39
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
02/10/2024 17:12
Expedição de
-
02/10/2024 14:00
Julgado
-
20/09/2024 11:50
Expedição de
-
20/09/2024 10:07
Expedição de
-
20/09/2024 09:06
Publicado
-
19/09/2024 15:15
Ciente
-
19/09/2024 13:46
Expedição de
-
19/09/2024 13:40
Juntada de Petição de
-
19/09/2024 13:40
Incidente Cadastrado
-
18/09/2024 15:11
Despacho
-
18/09/2024 12:23
Inclusão em pauta
-
18/09/2024 11:35
Despacho
-
13/09/2024 12:58
Conclusos
-
13/09/2024 12:57
Certidão sem Prazo
-
13/09/2024 12:56
Expedição de
-
13/09/2024 12:55
Ciente
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Documento
-
04/09/2024 08:42
Confirmada
-
04/09/2024 08:41
Expedição de
-
04/09/2024 08:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/09/2024 08:20
Expedição de
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29/08/2024 09:18
Expedição de
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29/08/2024 09:04
Publicado
-
28/08/2024 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 08:03
Conclusos
-
16/08/2024 08:03
Expedição de
-
16/08/2024 08:03
Distribuído por
-
15/08/2024 16:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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