TJAL - 0700182-10.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0700182-10.2025.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante do exposto, considerando que o requerimento formulado se coaduna com o disposto em lei, defiro o pedido de busca e apreensão itinerante e determino que a serventia proceda com as seguintes diligências: I - Expeça-se imediatamente o competente mandado de busca e apreensão do veículo especificado à fl. 01 (VEÍCULO MARCA: FORD, MODELO: KA SE 1.0 12V (FLEX), ANO 2015, PLACA: ORI2J42, CHASSI: 9BFZH55L2F8202466, RENAVAM: *10.***.*26-68), devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II - Conste-se no mandado o endereço indicado pelo demandante para a busca do veículo (AV.
PREF.
OLÁVO BARBOSA DE OLIVEIRA, 324, JARAMATAIA - AL, 57425-000), sem prejuízo de que a diligência seja efetuada em local distinto, por se tratar de bem móvel.
III - Executado o cumprimento da determinação acima, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos de nº 0703440-78.2025.8.02.0058, em trâmite na Comarca de Arapiraca/AL, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
O autor fica advertido de que, conforme estabelece o §1º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL), caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, será reconhecida a desídia da parte autora, conforme § 2º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da CGJ-AL, com a consequente revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após ultimadas as determinações, positiva ou não a busca e apreensão, comunique-se ao Juízo competente, expedindo-se os atos necessários para tanto.
Por fim, arquive-se o presente.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 08:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0700182-10.2025.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - Autos n° 0700182-10.2025.8.02.0204 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Alienação Fiduciária Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding Deprecado: Wilson Barbosa Rodrigues ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o caráter itinerante da carta precatória, nos termos do art. 262 do Código de Processo Civil, encaminho a mesma ao juízo da comarca de Major Izidoro, responsável pela jurisdição do município de Jaramataia.
Batalha, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700546-14.2022.8.02.0001
Edson Gomes Quaresma
Julia Santa Cruz Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2022 12:50
Processo nº 0803093-33.2025.8.02.0000
Maria Lucia Barroso Oliveira
Secretaria de Estado da Educacao do Esta...
Advogado: Andressa Barroso de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:32
Processo nº 0713096-75.2021.8.02.0001
Maria Jose Teles da Silva Gracindo
Banco Ole Bonsucesso Consignado
Advogado: Adriana Macia Araujo Damiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2021 20:30
Processo nº 0721984-14.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Lojas Esplanadas
Advogado: Jeronimo de Abreu Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2013 16:30
Processo nº 0702579-21.2015.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Nordlab Produtos e Servicos para Analise...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2015 14:53