TJAL - 0700237-97.2021.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0700237-97.2021.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autora: Tatiane dos Santos Pereira - Réu: Neon Pagamentos S.a - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 523, §1º, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação pelo(a) executado(a).
Sem custas processuais e honorários, em razão do pagamento voluntário realizado nos autos principais.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:24
Transitado em Julgado
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02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0700237-97.2021.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tatiane dos Santos Pereira - Réu: Neon Pagamentos S.a - Trata-se de pedido de expedição de alvará em sede de procedimento do juizado especial cível em que já houve sentença.
A sentença condenou o requerido a efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) em favor de Tatiane dos Santos Pereira.
Observa-se nos autos que houve o adimplemento da dívida voluntariamente (conforme comunicado às págs. 135-138) e não há controvérsia entre as partes quanto ao valor do crédito.
Considerando que a procuração à pág. 17 concede poderes ao advogado para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará em seu nome, a fim de respeitar a vontade expressa no instrumento de procuração.
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ NO VALOR DE R$ 36,86 (TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS, p. 137-138) EM FAVOR DE: Guedes Petrucelli Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 41.***.***/0001-28 Banco Bradesco Agência 0513 Conta Corrente 17788-1 PIX - CNPJ 41.***.***/0001-28 Após, INTIME-SE o(s) advogado(s), para levantamento dos valores no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo necessidade de juntada de documentos complementares para expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte para juntá-lo, mediante ato ordinatório.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
Batalha, data da assinatura digital. -
20/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição
-
29/01/2025 09:56
Juntada de Documento
-
18/12/2024 14:31
Publicado
-
18/12/2024 11:11
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:54
Outras Decisões
-
11/10/2024 10:35
Conclusos
-
09/10/2024 12:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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