TJAL - 0736766-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 97241/PR), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0736766-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Barbosa de Lucena, Isaura Maria Cerqueira de Lucena - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
05/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 97241/PR), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0736766-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isaura Maria Cerqueira de Lucena, Sandra Patrícia Cerqueira de Lucena, Sandro Henrique Cerqueira de Lucena - Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a audiência, considerando a manifestação do Advogado do autor, em que requer a apreciação do pedido de habilitação nos Autos às fl. 606/625, foi de pronto, deferido pelo MM Juiz, com a consequente substituição cadastral da parte ativa da lide, onde constava o Autor, Sr.
Genivaldo Barbosa de Lucena, passe a constar os herdeiros indicados às fls. 606.
Na sequência, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já todos intimados para efeitos de início do prazo.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, ________, Manassés Paranhos Prado Júnior, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito -
21/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 16:13:04, 9ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 17:55
Expedição de Carta.
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21/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 16:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 17:40
Expedição de Carta.
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29/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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