TJAL - 0719529-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fellipe José Oliveira Loureiro (OAB 13682/AL), DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16267/AL), Darlla Silva Oliveira (OAB 20868/AL) Processo 0719529-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciana dos Santos Silva Oliveira - Réu: Hemmerson Anthonny Gomes de Alencar - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de indenização por danos patrimoniais e extra patrimoniais em que a parte autora alega que reformas realizadas no apartamento vizinho acarretaram em danos morais e materiais, acolho o pedido de p. 113.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio José Aleksander Pinheiro Canuto Rocha (*35.***.*17-05), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (ou através do contato telefônico nº (82 99908-7288) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a constatação dos possíveis danos no imóvel, narrados pela autora na inicial.
Para tanto, o perito poderá se utilizar de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:25
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 15:17
Expedição de Carta.
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08/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:47
Decisão Proferida
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22/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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