TJAL - 0713491-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:51
Remessa à CJU - Custas
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24/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 13:48
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Araújo (OAB 57381/PE) Processo 0713491-28.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Targuz Comercio Ltda - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Araújo (OAB 57381/PE) Processo 0713491-28.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Targuz Comercio Ltda - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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