TJAL - 0747599-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL) Processo 0747599-20.2024.8.02.0001 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Rosana de Mendonça Rego - Trata-se de representação ofertada por Rosana de Mendonça Rego em que requer diversas medidas cautelares protetivas de urgência contra Rusiane de Mendonça Rego.
Em consulta ao SAJ, verifica-se que o mesmo pedido em virtude dos mesmos fatos narrados às fls. 01/13 foi feito pela requerente ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital nos autos de nº 0747223-34.2024.8.02.0001, em que foram concedidas as medidas protetivas pleiteadas e o procedimento foi arquivado.
Diante disso, o Ministério Público pugnou pela extinção dos presentes autos, sem resolução do mérito, por efeito da litispendência (fls. 48/49).
Assim, acatando os argumentos expostos pelo Parquet e verificando a ocorrência do fenômeno da litispendência nos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 108 e 110 do CPP e art. 485, V, do CPC.
Cientifique-se os Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com devida baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:17
Decisão Proferida
-
16/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700864-18.2023.8.02.0015
Jose Silvestre da Silva
Advogado: Ledson Dalmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 09:22
Processo nº 0719880-10.2017.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Areva Renewables Brasil S.A
Advogado: Natalia Pita Cid
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2017 09:49
Processo nº 0709554-67.2024.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Rafael Matias de Moura
Advogado: Anderson Marcelo Felix Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 15:46
Processo nº 0700019-42.2025.8.02.0006
Maria Aparecida Pereira da Silva
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Igor Fernando dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 11:42
Processo nº 0700494-78.2019.8.02.0015
Jose Ailton Joaquim dos Santos
Via Varejo S/A Casas Bahia
Advogado: Helder Lucas Lins Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00