TJAL - 0719880-10.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Pita Cid (OAB 418776/SP) Processo 0719880-10.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Areva Renewables Brasil S.a - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
21/03/2025 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2019 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2019 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2019 15:05
Expedição de Carta.
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13/08/2019 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2019 13:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 13:38
Expedição de Carta.
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03/05/2018 14:58
Conclusos para despacho
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03/05/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2018 14:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2018 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2018 18:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2018 17:51
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 23:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 17:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2017 15:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2017 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 15:12
Decisão Proferida
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02/08/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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