TJAL - 0700019-42.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:45
Indisponibilidade de bens
-
24/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700019-42.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - Autos nº: 0700019-42.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Pereira da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DECISÃO Considerando que o patrono comprovou nos autos a renúncia do mandato em fl. 103 e a procuração foi outorgada a vários advogados, DEFIRO renúncia do mandado outorgado aos advogados, nos termos do art. 112, §2º, do CPC.
Ao cartório, para que exclua os referidos patronos Daniel Gerber, Joana Gonçalves Vargas e Sofia Coelho Araújo do cadastro no sistema SAJ neste processo.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Cacimbinhas , 05 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:07
Decisão Proferida
-
04/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL) - Processo 0700019-42.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e determino o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:57
Decisão Proferida
-
17/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 07:22
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700019-42.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Autos nº: 0700019-42.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Pereira da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DECISÃO Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo do despacho anteriormente proferido (pagamento em 15 dias e/ou impugnação).
Na sequência, intimada a parte exequente, esta pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD.
Desse modo, respeitada a ordem preferencial de penhora (arts. 835, I, §1º, Código de Processo Civil) e visando dar continuidade aos atos de expropriação, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, na forma do art. 854 do mesmo diploma legal.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:09
Indisponibilidade de bens
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700019-42.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0700019-42.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Aparecida Pereira da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DESPACHO Considerando a certidão em fl. 150, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 15 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700019-42.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer envolvendo as partes em epígrafe.
Pois bem, analisando os autos, verifico que a exequente objetiva o cumprimento da sentença que, julgando procedente seu pedido, dentre outras coisas, declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente cessação dos descontos realizados.
Ora, na forma preconizada pelo artigo 536, caput e § 1o, do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o juiz poderá determinar a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial, cujo rol é meramente exemplificativo.
Desta forma, considerando que a sentença proferida transitou julgado, entendo possível o processamento do presente feito executivo, pelo que DETERMINO a intimação do executado para quer realize a exclusão dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória, a ser fixada, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias para assegurar o cumprimento desta decisão (CPC, art. 139, IV).
Destaco, que o executado poderá, querendo, no prazo legal, impugnar o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:10
Decisão Proferida
-
21/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:51
Execução de Sentença Iniciada
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/03/2025 11:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/03/2025 09:03
Remessa à CJU - Custas
-
17/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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