TJAL - 0700838-14.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE SA CABRAL (OAB 61492/DF), ADV: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 15001/AL) - Processo 0700838-14.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Genival Oliveira ValerianoB0 - RÉU: B1Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - Por tal razão, indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. 2.
Da necessidade de prévio requerimento administrativo Considerando que foi instituído canal administrativo específico para restituição dos valores descontados indevidamente, disponível por meio do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas PDMA (conforme amplamente divulgado, inclusive no endereço eletrônico mencionado na nota de rodapé), a parte autora deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar nos autos a formulação de requerimento administrativo voltado ao ressarcimento dos descontos apontados, bem como o respectivo resultado, sob pena de extinção do feito.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso. 3.
Do prosseguimento após o resultado administrativo Havendo ressarcimento pela via administrativa, a parte autora deverá, no mesmo prazo acima assinalado, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da presente demanda, especificando eventual objeto remanescente. 4.
Da ausência de comprovação do requerimento administrativo Não comprovada, no prazo fixado, a formulação do requerimento administrativo de contestação de descontos, com a devida juntada aos autos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 04:31
Decisão Proferida
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09/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0700838-14.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Oliveira Valeriano - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 10:48
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:56
Outras Decisões
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11/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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