TJAL - 0700930-32.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LUIZ EDNALDO ABREU VIEIRA (OAB 16551/AL) - Processo 0700930-32.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Vieira de LimaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 21:24
Apensado ao processo
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25/07/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LUIZ EDNALDO ABREU VIEIRA (OAB 16551/AL) - Processo 0700930-32.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Vieira de LimaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a prescrição parcial do direito apenas com relação às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (de 29/04/2017 a 21/11/2023); 2) DECLARAR a inexistência do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; 3) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais), equivalente a cinco vezes o valor do salário-mínimo vigente à época do evento danoso; e 4) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 140, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data de cada consignação realizada) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (21/11/2018) (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700930-32.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Lima - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Aberta audiência, deu-se inicio a oitiva pessoal da parte autora conforme mídia anexa.
Findada a instrução, as partes apesentaram alegações finais remissivas.
A parte autora requereu ainda que, caso o pedido em lide seja negado, que seja oficiado a perícia grafotécnica para análise da assinatura do contrato apresentado em contestação.
Determinou o MM.
Juiz que seja feita conclusão dos autos para sentença.
E, como nada mais houve, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada.
Eu, Rochelle Thayana Alves Silva,servidora, digitei e subscrevi.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
20/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 14:56:55, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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19/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 17:01
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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28/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2024 10:26:50, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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10/06/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
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22/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:28
Decisão Proferida
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22/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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21/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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