TJAL - 0701169-75.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0701169-75.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselma Guilhermino da Silva - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora às fls. 192/192, a fim de DETERMINAR: I) A MAJORAÇÃO do limite imposto à multa cominatória fixada pelo descumprimento da decisão de fls. 40/46 para o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e II) O BLOQUEIO, via SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade da operadora de saúde ré, incluindo suas filiais, da quantia equivalente ao procedimento cirúrgico requerido e demais despesas médicas necessárias - as quais foram especificadas à fl. 146, com orçamentos colacionados em fls. 147, 150 e 153, totalizando o montante de R$717.578,00 (setecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais). À Secretaria: Vindo informação positiva de bloqueio, INTIME-SE a executada da penhora e do prazo para apresentação de impugnação, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora para que informe a data prevista para realização dos procedimentos, apresentando o respectivo agendamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; após, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA dos respectivos valores, considerando os dados bancários de todos os prestadores de serviços informados às fls. 173/174.
Oportunamente, advirto que a parte autora deverá prestar contas do uso dos recursos no prazo de 30 dias após sua efetivação, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
Por derradeiro, considerando que a parte autora deixou de apresentar réplica à contestação (fl. 144), desde já INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca do interesse em produzir outras provas além daquelas constantes nos autos, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação das suas finalidades.
Na hipótese de ser requerida a produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Por outro lado, não havendo pedido de dilação probatória, venham-me conclusos para sentença.
Marechal Deodoro, 12 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 12:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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14/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:14
Juntada de Mandado
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25/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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