TJAL - 0703221-23.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB A421/AM), ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP) - Processo 0703221-23.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Localiza Rent a Car S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB A421/AM) Processo 0703221-23.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Localiza Rent a Car S/A - ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 13:52:27, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB A421/AM) Processo 0703221-23.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Localiza Rent a Car S/A - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Localiza Rent Car S.A em face de Elvys Peixoto Silvestre.
Narra a exordial, em síntese, que a parte autora presta serviços de aluguel de veículos; que o réu alugou um veículo, obrigando-se a pagar os valores decorrentes do negócio, inclusive no que diz respeito a multas por infrações de trânsito e possíveis danos, avarias ou acidentes causados ao veículo no período em que estivesse sob sua responsabilidade.
Consta que a parte ré deixou de adimplir as quantias ajustadas quando da celebração do contrato e não entregou o veículo nas condições em que retirou.
Além disso, foi informado que, embora tenha buscado a quitação do débito de forma amigável, a parte autora não logrou êxito.
Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo o pagamento da dívida.
O despacho de fl. 139 determinou a intimação da parte autora para realizar ou comprovar o recolhimento das custas.
Custas recolhidas à fl. 145 e ss.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2025, às 09h00min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitirpermitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 20 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:17
Decisão Proferida
-
20/03/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
09/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713758-97.2025.8.02.0001
Hugo Leonardo Pollesel Pestana
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 15:22
Processo nº 0748601-25.2024.8.02.0001
Thiago Pinheiro Rosa
Talles Siqueira de Alencar
Advogado: Mariana Pinheiro Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:46
Processo nº 0701164-32.2024.8.02.0051
Banco Votorantim S/A
Marcos Jose Ramos da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 15:56
Processo nº 0700262-50.2023.8.02.0072
Ministerio Publico
Wellington Givanildo da Silva
Advogado: Jackson Henrique Burgos Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 08:20
Processo nº 0739581-10.2024.8.02.0001
Maria Jasceline Alves da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2024 18:50