TJAL - 0700279-78.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700279-78.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Banco Santander (BRASIL) S/A, em desfavor de Ivan Balbino da Silva, requerendo o pagamento da condenação constante em sentença de fls. 85/87.
INTIME-SE a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fl. 3), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 16:50
Execução de Sentença Iniciada
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26/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 06:40
Juntada de Mandado
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31/01/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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30/08/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:54
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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