TJAL - 0700428-65.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:52
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 13:33:07, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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01/07/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlânia Maria Vieira dos Santos (OAB 21612/AL) Processo 0700428-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orismídia Nogueira das Chargas - Certifico que foi designado o próximo dia 02/07/2025, às 09:00h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação às fls. 39/43.O referido é verdade e dou fé. -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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03/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlânia Maria Vieira dos Santos (OAB 21612/AL) Processo 0700428-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orismídia Nogueira das Chargas - DISPOSITIVO: 16.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO o pedido de tutela provisória requerida na petição inicial para determinar que o requerido SUSPENDA a incidência dos descontos nos proventos da parte autora, referentes ao contrato (relação jurídica) impugnado na Inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetivado após a ciência da presente decisão, limitada a incidência cumulativa da multa ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 17.
Intime-se a parte demandada, para cumprimento da medida ora deferida. 18.
Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, designe-se audiência de conciliação ou de mediação, ficando o réu advertido que ele deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II). 19.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada, deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 20.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 21.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 22.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 23.
Cumpra-se.
Expedientes necessários Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:25
Decisão Proferida
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25/03/2025 06:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 06:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 06:33
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 06:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/03/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlânia Maria Vieira dos Santos (OAB 21612/AL) Processo 0700428-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orismídia Nogueira das Chargas - Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Pão de Açúcar - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
20/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:25
Declarada incompetência
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08/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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