TJAL - 0753620-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:58
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0753620-46.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Saulo dos Santos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 105/107, mas sim concordou (p. 136), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ SAULO DOS SANTOS (CPF *72.***.*90-78) NASCIMENTO: 10/06/1968 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 9.556,78 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.234,69 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 7.400,90 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.155,88 DATA-BASE: 06/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag.1020, Conta Corrente 2300-0, Op. 001 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 108): R$ 2.867,03 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 1.433,51 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A, (0260), Ag. 0001, Conta 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2 BENEFICIÁRIO (1/2): BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 1.433,51 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A, (0260), Ag. 0001, Conta 64078348-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 9.556,78VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.689,75 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:11
Evolução da Classe Processual
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11/06/2024 10:10
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:50
Transitado em Julgado
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28/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 20:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:34
Expedição de Carta.
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17/12/2023 13:01
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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