TJAL - 0700450-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/04/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL) Processo 0700450-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Alves de Souza Junior - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2° da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
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10/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:16
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alexandre de Melo Ferraz (OAB 17302/AL) Processo 0700450-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Alves de Souza Junior - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial, tão somente para: A - Condenar a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 109,25, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data do respectivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 08:17:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 07:35
Expedição de Carta.
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15/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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