TJAL - 0737543-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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10/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737543-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Jose Vasco da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737543-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Jose Vasco da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737543-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Jose Vasco da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:45
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 18:45
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 08:44:56, 10ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
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28/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/08/2024 08:55
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2024 08:55
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2024 08:55
Recebimento no CEJUSC
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28/08/2024 08:55
Remessa para o CEJUSC
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28/08/2024 08:55
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2024 08:55
Processo Transferido entre Varas
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27/08/2024 20:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 15:05
Distribuição
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06/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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