TJAL - 0700493-02.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES KELVIN CABRAL DE GUSMÃO (OAB 19051/AL), ADV: JOSE ROBERTO BECHIR MAUES FILHO (OAB 015848/PA) - Processo 0700493-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rayanne Maria dos Santos MocaB0 - RÉU: B1L M R Carvalho Ltda ( Icore - Iphone Coruripe)B0 - DESPACHO Baixo o feito em diligência e determino a intimação da parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, sanar defeito de representação, trazendo aos autos instrumento de procuração assinado pelo réu, nos termos do art. 104, §1°, do CPC, bem como o contrato social e/ou outro documento idôneo, sob pena de os atos praticados serem reputados ineficazes, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
01/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Kelvin Cabral de Gusmão (OAB 19051/AL), Jose Roberto Bechir Maues Filho (OAB 015848/PA) Processo 0700493-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayanne Maria dos Santos Moca - Réu: L M R Carvalho Ltda ( Icore - Iphone Coruripe) - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 12/06/2025, às 09:30h, para realização de Audiência Instrução e Julgamento conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 46/47, uma vez que requerida prova testemunhal (fls.59).
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "Zoom"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "Zoom" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 / ID: 795 126 0606 -
13/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:45
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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12/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Kelvin Cabral de Gusmão (OAB 19051/AL), Jose Roberto Bechir Maues Filho (OAB 015848/PA) Processo 0700493-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayanne Maria dos Santos Moca - Réu: L M R Carvalho Ltda ( Icore - Iphone Coruripe) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que apresente réplica à contestação (fls.51/60), devendo também especificar as provas que deseja produzir, no prazo legal. -
01/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Kelvin Cabral de Gusmão (OAB 19051/AL) Processo 0700493-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayanne Maria dos Santos Moca - DESPACHO Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 03.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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