TJAL - 0700687-26.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 20:19
Conclusos
-
11/03/2025 20:18
Expedição de Documentos
-
08/03/2025 15:50
Juntada de Documento
-
06/02/2025 12:19
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700687-26.2024.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Alves de Araujo dos Santos - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Considerando a informação trazida pelo autor (fl. 01), que dá conta de que a parte demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e conforme previsão do artigo 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se." -
05/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:00
Publicado
-
30/01/2025 12:10
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL) Processo 0700687-26.2024.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Alves de Araujo dos Santos - Considerando a informação trazida pelo autor (fl. 01), que dá conta de que a parte demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e conforme previsão do artigo 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:39
Outras Decisões
-
13/01/2025 08:20
Conclusos
-
09/01/2025 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700687-26.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fl. 80 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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