TJAL - 0700029-06.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-06.2025.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Indiciado: João Paulo dos Santos Viana - DECISÃO O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de João Paulo dos Santos Viana pela prática da conduta tipificada no art. 309, caput da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada .
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 40/43 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Mova-se o documento denominado "Denúncia" às fls. 40/43 de modo que configurem o primeiro documento da pasta digital,, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Termo Circunstanciado de Ocorrência para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 22 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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20/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-06.2025.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Indiciado: João Paulo dos Santos Viana - DESPACHO: Considerando a ausência injustificada da parte ré, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. -
19/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 07:15
Juntada de Mandado
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19/03/2025 07:15
Juntada de Mandado
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19/03/2025 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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09/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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