TJAL - 0700486-43.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL) - Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1José Rodrigues BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia 28 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Rodrigues Barbosa - Vistos etc.
Considerando a gravidade da situação relatada e a necessidade de verificação imediata dos fatos narrados, designe-se audiência de justificação para a próxima data desimpedida, com urgência, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Quanto ao pedido da parte requerida para oitiva do filho, INDEFIRO, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagra os princípios da proteção integral e prioritária, e do interesse superior da criança e do adolescente.
Com efeito, a exposição do menor ao conflito entre os genitores configura evidente situação de risco emocional e psicológico, devendo ser evitada sua participação em atos processuais que possam causar-lhe constrangimento.
Intime-se o(a) requerido(a) pessoalmente para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Intime-se a vítima, cientificando-a da data da audiência designada, bem como para que compareça acompanhada de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e de eventuais testemunhas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Mantenho as medidas protetivas já deferidas, reforçando a necessidade de seu integral cumprimento até ulterior deliberação.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:23
Outras Decisões
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09/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Rodrigues Barbosa - Vistos, etc.
Conceda-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da noticia de descumprimento da Medida Protetiva de Urgência (págs. 71-76).
Intime-se pessoalmente o requerido para, no mesmo prazo, querendo, apresentar manifestação. -
19/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:26
Outras Decisões
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:00
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:25
Juntada de Mandado
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07/10/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:40
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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04/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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