TJAL - 0700412-36.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700412-36.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial High Ponta Verde - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700412-36.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial High Ponta Verde - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência do Regimento Interno do Condomínio exequente, bem como da certidão de ônus do imóvel em questão, os quais reputo essenciais à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:26
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:23
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2025 17:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700418-43.2025.8.02.0080
Condominio Residencial High Ponta Verde
Ramon Camilo Silva
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 07:46
Processo nº 0707613-59.2024.8.02.0001
Barbara Vitoria da S. Vieira
Secretaria Municipal de Saude do Municip...
Advogado: Mayara Magda Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 15:36
Processo nº 0800058-65.2025.8.02.0000
Tatiana da Rocha Jambo Goncalves
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 16:51
Processo nº 0758749-95.2024.8.02.0001
Felipe Gomes da Silva
Maria Jose Gomes da Silva
Advogado: Vitor Normande Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 21:45
Processo nº 0700382-98.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Canoa
Ivo Remy Rytchyskyi
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:22