TJAL - 0700418-43.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700418-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial High Ponta VerdeB0 - 1.
Cite-se/intime-se a parte executada, observando-se o endereço indicado em petição de fl. 118. 2.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700418-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial High Ponta Verde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias. -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700418-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial High Ponta Verde - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:26
Decisão Proferida
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700418-43.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial High Ponta Verde - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência do Regimento Interno do Condomínio exequente, bem como da certidão de ônus do imóvel em questão, os quais reputo essenciais à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:26
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812942-63.2024.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Ana Clara Vieira de Vasconcelos
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:27
Processo nº 0700247-86.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Cote D'Azur
Jose Ubiratan de Lima Santos
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 08:30
Processo nº 0700380-31.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Canoa
Luis Carlos de Barros
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 13:54
Processo nº 0700257-33.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Cote D'Azur
Talmir Damasio dos Santos
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 11:32
Processo nº 0714514-19.2019.8.02.0001
Sandra Maria Cavalcante do Espirito Sant...
Municipio de Maceio
Advogado: Diogo Ferreira Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2019 11:25