TJAL - 0700382-98.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700382-98.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício CanoaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, *Passo a intimar a demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
21/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700382-98.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Canoa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, *Passo a intimar a demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a) ,com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700382-98.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Canoa - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:26
Decisão Proferida
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19/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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