TJAL - 0700134-60.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700134-60.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Camilo da SilvaB0 - Autos n° 0700134-60.2025.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Jose Camilo da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Cajueiro, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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21/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700134-60.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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20/05/2025 09:53
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700134-60.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil, diante da irregularidade na representação processual da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários.
DETERMINO, ainda, a expedição de ofícios ao NUMOPEDE, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas (OAB/AL), para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à possível prática de advocacia predatória pela advogada Aline dos Santos Souza e Barros.
Por fim, considerando que o autor informou ser pessoa hipossuficiente economicamente, recomendo que ele procure a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que dispõe de atendimento em uma sala no Fórum de Cajueiro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, caso deseje ingressar com uma medida judicial para discutir a contratação do empréstimo/cartão consignado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
21/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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18/04/2025 22:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700134-60.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - Trata-se de ação declaratória de nulidade de reserva de margem consignável (RMC) c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por José Camilo da Silva em face de Banco BMG S.A. ambos qualificados nos autos.
Em atenção à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, DETERMINO a lavratura de auto de verificação e constatação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça quando da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer: se ela contratou o advogado(a) que assina a inicial, bem como se assinou a procuração constante do processo e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo/finalidade.
Além disso, deverá a Secretaria certificar se há outros processos em trâmite nesta Comarca nos quais figure como parte a mesma parte autora, especificando os números dos feitos, caso existam.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
19/03/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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19/03/2025 20:49
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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