TJAL - 0700576-13.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700576-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Creuza Maria dos Santos de Araújo - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Verifico que a parte requerida realizou o pagamento integral da multa (fl. 38) e que não foi efetuado nenhum novo desconto no benefício previdenciário da autora.
A teor do art. 537, §3º, do CPC, o levantamento do valor depositado só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Assim, determino a suspensão dos autos até o transito em julgado dos autos principais (0700333-69.2024.8.02.0152).
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700576-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Creuza Maria dos Santos de Araújo - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da petição juntada pela parte ré, às fls. 38/39, intimo a parte autora para que requeira/manifeste o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700576-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Creuza Maria dos Santos de Araújo - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Em atenção à petição de fls. 19/20, esclareço ao executado que o presente cumprimento provisório de sentença decorre do processo principal nº 0700333-69.2024.8.02.0152, o qual se encontra em grau de recurso e, por razões internas do sistema, tramita em autos apartados.
Assim, não há necessidade de nova citação.
Dando prosseguimento, observo que foram realizados dois descontos no benefício previdenciário da parte autora (fls. 28/29), assim, nos termos delimitados no item "4" da sentença de fls. 50/55 dos autos retromencionados, a aplicação da multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) é medida que se impõe.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536, §4º, do CPC, cumprir a obrigação determinada na sentença de mérito de fls. 50/55 dos autos 0700333-69.2024.8.02.0152, consistente em suspender os descontos do contrato objeto da demanda, sob pena de majoração da multa para o patamar de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada novo desconto efetuado.
Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, §1º do CPC.
Caso não haja o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, será realizada a indisponibilidade de recursos de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud.
Contudo, conforme estabelece o art. 537, §3º, do CPC, desde já, destaco que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente, mas tão somente a prática de atos destinados a acautelar o seu direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 10:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/09/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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