TJAL - 0706929-94.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: ALEXANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 11705/AL), ADV: ALEXANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 11705/AL), ADV: GUILHERME TENÓRIO BEZERRA (OAB 12801/AL) - Processo 0706929-94.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Adriano Jose Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Albert Hatyllas de Brito SantosB0 - B1Hatyllas Construtora e Incorporadora EiteliB0 - Tendo em vista a necessidade de realização de perícia em engenharia civil para que haja o deslinde da controvérsia, nomeio ANDERSON DONATO ARAÚJO NUNES, com e-mail [email protected], telefone (82) 99975-1889 e endereço na Rua Projetada, S/N, Bairro Boa Vista, Arapiraca/AL, assim como os dados bancários são: Banco do Brasil, Conta nº 6993-0 e Agência nº 4234-X.
Intimem-se as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias à nomeação, a teor do que dispõe o art. 465, § 1º do CPC, sendo a intimação das partes via DJeN.
Quanto ao ônus pelos honorários periciais, este recairá sobre a parte ré em virtude de ela ter requerido e reafirmado interesse nisso em audiência (fl. 144), tendo a parte onerada o mesmo prazo acima para se manifestar nos termos do art. 373, § 1º do CPC.
Havendo oposição, autos conclusos.
Não havendo oposições, intime-se a pessoa nomeada para periciar para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 465, § 2º do CPC, informando-a de que as partes terão prazo para manifestar concordância ou discordância nesse tocante, após o que este juízo decidirá neste último caso.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes, pelos mesmos meios determinados no segundo parágrafo deste decisum, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 3º do CPC.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Não havendo impugnações, intime-se a parte onerada para que efetue o depósito em juízo dos honorários periciais, em virtude do art. 82, caput do CPC.
Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se novamente a pessoa incumbida do trabalho pericial para designar dia, hora e local para realizar a perícia, cientificando-a de que terá 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial, o qual poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias caso seja apresentada justificativa idônea para tanto, segundo o art. 476 do CPC.
Nesta intimação para designação da perícia, deve restar claro que o laudo pericial deverá seguir o que prescreve o art. 473 do CPC.
Feita a designação referida, intimem-se as partes da realização da perícia conforme estabelece o art. 474 do CPC, sendo por mandado a intimação da parte autora e pela mesma forma preconizada no segundo parágrafo deste provimento jurisdicional no que tange à parte ré.
Na mesma ocasião da intimação supra, expeça-se alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a teor do que dispõe o art. 465, § 4º do CPC.
Sendo apresentado o laudo, intimem-se as partes pelos mesmos mecanismos determinados no segundo parágrafo deste decisum para se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º do CPC, podendo os assistentes técnicos, caso haja, se manifestar no mesmo prazo.
Caso haja manifestação e necessidade de esclarecimentos por parte da pessoa investida do munus pericial, intime-se-a para que em 15 (quinze) dias o faça.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes valendo-se das mesmas maneiras estatuídas no segundo parágrafo deste comando jurisdicional, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum ato ou manifestação a ser praticado pela pessoa a quem coube realizar a perícia, expeça-se alvará no tocante aos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB 11705/AL), Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL) Processo 0706929-94.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Jose Batista da Silva - Réu: Albert Hatyllas de Brito Santos, Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - Autos n° 0706929-94.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Adriano Jose Batista da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de março de 2025, às 10:00 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, Parte Autora Adriano Jose Batista da Silva, seu Advogado Guilherme Tenório Bezerra, OAB/AL 12.801; Parte Ré Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli, mediante representação legal Albert Hatyllas de Brito Santos, inscrito sob CPF nº *75.***.*01-08, seu Advogado João Carlos Leão Gomes, OAB/AL 6.922; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0706929-94.2023.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Arapiraca.
Com a palavra o Advogado da parte ré, requereu prazo para juntada de procuração.
Diante do exposto Determina este Juízo que: as partes ingressaram por video conferência, a audiência esta sendo gravada e será juntada aos autos a seguir.
Indagada a parte autora o mesmo informou que não há testemunhas arroladas; indagada a parte ré, o mesmo informou que não tem interesse na colheita prova oral, ratificando seu interesse em prova pericial, tendo as partes confirmado a indagação.
Esta Juíza, verifica que não há preliminares arguidas em sede de contestação, analisando as peças, não há preliminares a ser saneado no processo; quanto a prova pericial, o fato enseja a necessidade de prova pericial, antes de designar perito, abro prazo de 15 (quinze) dias, para as partes ofertarem quesitos e se for o caso assistentes técnicos, a contar da presente audiência; a parte ré requereu a perícia, logo, será ônus seu, arcar com o valor da mesma; defiro o pedido da parte ré para juntada de procuração até o final do dia.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,______ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedido digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:32
Decisão de Saneamento e Organização
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20/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB 11705/AL), Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL) Processo 0706929-94.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Jose Batista da Silva - Réu: Albert Hatyllas de Brito Santos, Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - Autos n° 0706929-94.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Adriano Jose Batista da Silva Réu: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 20 de março de 2025, às 10 horas, no(a) 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Eu, Nair Stéfanie de Araújo Silva, Estagiária, digitei, e eu, Maria Silvaneide Alves da Silva Rios, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 10:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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26/07/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 17:43
Expedição de Carta.
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27/07/2023 17:43
Expedição de Carta.
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06/06/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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