TJAL - 0717190-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB 11365/MA) Processo 0717190-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide Teixeira da Silvaquadra - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte autora/embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 397-403) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
16/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:41
Apensado ao processo
-
04/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB 11365/MA) Processo 0717190-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide Teixeira da Silvaquadra - Réu: Banco Bmg S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
01/10/2024 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
01/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 16:10:26, 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 18:20
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/06/2024 18:05
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2024 18:05
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2024 18:05
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2024 18:05
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2024 18:05
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2024 18:05
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:50
Decisão Proferida
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11/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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