TJAL - 0718250-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL), Talvani Pedro Maia (OAB 21339/AL) Processo 0718250-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Willames Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
01/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL) Processo 0718250-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Willames Alves da Silva - Inicialmente, constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual em tela que não há qualquer documento ou alegação que consiga afastar a veracidade da declaração de hipossuficiência, colacionada à pág. 09.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela própria parte autora, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Não havendo interesse da Fazenda Pública Municipal em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, como já observado anteriormente em situações similares, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo.
Sucessivamente, intimem-se as partes para em prazo comum, manifestarem-se, justificadamente, acerca da necessidade de instrução criminal e quais provas pretendem produzir.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
E, por fim, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 03 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
03/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:07
Decisão Proferida
-
26/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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