TJAL - 0714273-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 03:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ARTHUR FONTES DE ALCÂNTARA BRANDÃO (OAB 20569/AL), ADV: ARTHUR FONTES DE ALCÂNTARA BRANDÃO (OAB 20569/AL) - Processo 0714273-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Arthur Fontes de Alcântara BrandãoB0 - B1Luciano Costa SoaresB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da declaração de imposto de renda mencionada às fls. 47/48, bem como a correspondente ao Sr.
 
 Luciano Costa Soares.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            06/08/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 17:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/08/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 11:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Arthur Fontes de Alcântara Brandão (OAB 20569/AL) Processo 0714273-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Fontes de Alcântara Brandão, Arthur Fontes de Alcântara Brandão, Arthur Fontes de Alcântara Brandão, Luciano Costa Soares - D E S P A C H O 1.
 
 Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
 
 Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
 
 Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
 
 Após, venha-me em conclusão. 4.
 
 Intimações necessárias.
 
 Maceió(AL), 25 de março de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            26/03/2025 06:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 15:11 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/03/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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