TJAL - 0714191-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL) - Processo 0714191-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Tania Maria Santos da Fonseca - Eliane Santos da FonsecaB0 - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suspenda os descontos efetivados nos proventos daquela, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:59
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:07
Decisão Proferida
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24/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0714191-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Santos da Fonseca - Eliane Santos da Fonseca - D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de quinze dias juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome da autora, considerando que o anexado à fl.14 é de junho de 2023, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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