TJAL - 0711908-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0711908-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Lima Sampaio - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a prescrição quinquenal com relação aos valores descontados dos proventos da autora, assim como relativos aos saques inicial e complementares realizados antes de 27/03/2018, de modo que não poderão ser restituídos e nem compensados, consoante entendimento firmado pela Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça; (b) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (c) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da autora a partir de 27/03/2018, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques complementares realizados após a referida data, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (d) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado à autora, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto que, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (e) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:22
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2024 15:22
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/02/2024 17:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2024 17:52:20, 11ª Vara Cível da Capital.
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15/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 15:46
Expedição de Carta.
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11/01/2024 14:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/01/2024 10:53
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2024 10:53
Processo recebido pelo CJUS
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08/01/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC
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08/01/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC
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08/01/2024 10:53
Processo recebido pelo CJUS
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08/01/2024 10:53
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/01/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 14:04
Decisão Proferida
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21/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:46
Visto em Autoinspeção
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03/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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