TJAL - 0700151-95.2025.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700151-95.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Daniel Ribeiro da Silva - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 75/79 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP).
Destarte, nomeio, desde já, a Defensora Pública atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Auto de Prisão em Flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 75/79 denominados denúncia para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 09 de abril de 2025 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:27
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 10:42
Recebida a denúncia
-
09/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700151-95.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Daniel Ribeiro da Silva - DESPACHO Considerando o auto de prisão em flagrante devidamente homologado, com expedição de alvará de soltura em favor do custodiado, abra-se vistas ao Ministério Público para requerer o que entender pertinente.
União dos Palmares(AL), 24 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
24/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2025 14:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2025 10:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/03/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 19:32
Juntada de Mandado
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19/03/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:40
Decisão Proferida
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17/03/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:17:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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17/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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17/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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