TJAL - 0700800-21.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700800-21.2024.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Isaura Rosa Monteiro da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial, ao passo que decreto a interdição de Damiana Rosa do Nascimento Silva, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, sendo necessária a autorização judicial para a realização de empréstimos em nome do curatelado, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85, §1º , resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15, e nomeio Isaura Rosa Monteiro da Silva, já devidamente qualificada nos autos, sua curadora definitiva.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador, motivo pelo qual confiro ao curador poderes de representação.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Custas pela parte autora, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o termo de curadora definitiva, em favor da requerente, com poderes de representação, nos termos consignados anteriormente, e, procedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700800-21.2024.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Isaura Rosa Monteiro da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, considerando a juntada dos documentos de fls. 55/57. -
25/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700800-21.2024.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Isaura Rosa Monteiro da Silva - "Diante do exposto, aguarde-se o decurso de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Após o transcurso do prazo, caso não haja constituição de advogado(a), Determino desde logo, a nomeação da Defensoria Pública para exercer a curatela especial.
Intime-se a Defensoria Pública para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação.
Oficie-se ao CAPS de Taquarana/AL, reiterando os termos do oficio de fls. 26/27.
Após a apresentação da contestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para no prazo legal de 30 (trinta) dias, sem contagem em dobro, apresente parecer.
A secretária os expediente necessários." -
24/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 08:30:24, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:10
Decisão Proferida
-
17/10/2024 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
12/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700646-90.2025.8.02.0056
Giseli Domingos da Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 15:31
Processo nº 0716027-46.2024.8.02.0001
Cicera Alexandre dos Santos
Secretaria Municipal de Saude do Municip...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 17:27
Processo nº 0708406-61.2025.8.02.0001
Josivan Nunes dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 14:05
Processo nº 0700767-31.2024.8.02.0064
Querobina da Conceicao Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Maria Marques Silva Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 10:36
Processo nº 0704511-92.2025.8.02.0001
Gabriel Barbosa dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 11:20