TJAL - 0802305-24.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 23:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802305-24.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Equatorial Energia de Alagoas - Agravada: Marcia Cleide Dias - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator, tendo, após sua interposição, ocorrido o julgamento do feito principal. 2.
Reconhece-se, portanto, a ausência de utilidade do presente recurso interno, ante a perda de seu objeto.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PECULIARIDADES DO CASO.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. 2.
A suspensão de tutela provisória em razão da notícia do falecimento da parte é medida inócua quando já houve o julgamento do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo e o respectivo trânsito em julgado. 3.
O espólio, herdeiros e/ou interessados devem informar o óbito da parte nos autos originários e, querendo, formular os pedidos que consideram pertinentes. 4.
Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) 3.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Sérgey Crisóstomo Costa (OAB: 11702/AL) -
27/03/2025 15:12
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/03/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:59
Prejudicado o recurso
-
22/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2023 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2023 09:58
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 20:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 19:22
Processo Transferido
-
02/02/2023 12:02
Pedido de Transferência de Processos
-
16/12/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2022 07:51
Incidente Cadastrado
-
16/12/2022 07:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701367-07.2023.8.02.0058
Edjanio Fernandes dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Dayane Emanuelle dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2023 13:50
Processo nº 0802899-33.2025.8.02.0000
Silvana Maria da Silva
Roseane Imiidio dos Santos
Advogado: Danielly Kellen Oliveira da Silva Ferrei...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 11:36
Processo nº 0735940-14.2024.8.02.0001
Maria das Gracas Moreira Sampaio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lauda Lavinia Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 17:55
Processo nº 0700106-50.2025.8.02.0021
Givaneide Lourenco de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Marques Silva Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 19:21
Processo nº 0701224-52.2022.8.02.0058
Janiele Silva Lias
Industrias Reunidas Coringa LTDA
Advogado: Andrea Maria de Assis Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2022 14:15