TJAL - 0714281-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714281-12.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eliane Ramos de Andrade - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
02/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714281-12.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eliane Ramos de Andrade - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, reduza a carga horária funcional, de 30h (trinta horas) semanais para 20h (vinte horas) semanais, da autora, Eliane Ramos de Andrade (CPF n. *36.***.*52-31), sem redução da remuneração, ao passo em que DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada e determino o imediato cumprimento desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
No mais, registre-se a perda de objeto dos embargos de declaração opostos pela autora às fls. 66-69, diante da presente sentença, com a concessão da antecipação de tutela.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,13 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714281-12.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eliane Ramos de Andrade - Assim, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara que,no prazo de 15 dias, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714281-12.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eliane Ramos de Andrade - Assim, visando uma futura decisão justa e efetiva (art. 6º do CPC), oportunizo a parte autora o prazo de 15 dias úteis para que acoste aos autos relatórios/atestados médico e psicológico assinados, bem como eventual processo administrativo inaugurado junto ao réu pleiteando a redução da jornada.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:01
Apensado ao processo
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03/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714281-12.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eliane Ramos de Andrade - III.
Dispositivo Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida na inicial.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se, consoante decidido.
Maceió , 25 de março de 2025.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito -
26/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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