TJAL - 0003767-50.2014.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0003767-50.2014.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Manoel Jose dos Santos Moveis Me - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual em face de Manoel José dos Santos Movei ME e outro, todos qualificados.
Indefiro o pedido de fls. 107/108, pois, mesmo passados anos do bloqueio, a parte executada não compareceu nos autos, o que significa que os referidos valores bloqueados não possuem caráter impenhorável e a conta bancária não é salarial, além de que o ônus da demonstração de impenhorabilidade recai sobre a parte executada e seu curador especial.
Ainda, tenho que diligências para perquirir o endereço do executado ou a natureza da conta bancária onde se encontram depositados os ativos encontrados em nome do executado são protelatórias e somente atrasariam ainda mais o processo, distanciando-se, pois, dos princípios da efetividade e celeridade processual, bem como da satisfação do crédito.
Ressalte-se que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa a seguir demonstra: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE VALORES.
IMPENHORABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BUSCANDO O FORNECIMENTO DE DADOS DETALHADOS SOBRE A NATUREZA DAS CONTAS OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO. 1.
Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 2.
A jurisprudência do STJ já decidiu que, nos casos em que verificada a absoluta inércia do executado, não se afigura possível que seja autorizado ao Poder Judiciário oficiar a instituição financeira para informar a natureza da conta de titularidade da parte em que realizado o bloqueio de valores. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.020.869/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.) Ultrapassada a questão da impenhorabilidade das verbas e tendo em vista que estas já se encontram na conta judicial, determino que o curador especial seja intimado para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, certifique-se nesses autos o oferecimento ou não de embargos e tornem-se os autos conclusos para "Decisão" caso tenham sido propostos, do contrário desde já autorizo a transferência para a conta do exequente.
Em caso de não apresentação de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, inclusive trazendo o valor atualizado do débito.
No que concerne aos pedidos do exequente: Defiro a pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD e determino que seja inserida a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, sendo localizados bens: a) lavre-se o termo de penhora, intimando o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema.
Além disso, oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda a inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Por fim, proceda-se à investigação patrimonial dos executados através do sistema SNIPER, colocando o resultado da pesquisa em sigilo e intimando o exequente, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:47
Decisão Proferida
-
22/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 18:09
Decisão Proferida
-
07/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:52
Decisão Proferida
-
06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:09
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 21:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 20:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2022 21:41
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2022 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2021 02:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 02:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2021 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 02:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 15:41
Expedição de Edital.
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31/08/2020 22:16
Visto em Autoinspeção
-
10/04/2020 22:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/03/2020 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2018 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2018 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2018 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2018 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2017 08:46
Visto em correição
-
26/08/2016 10:27
Visto em correição
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20/01/2016 12:41
Visto em correição
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17/12/2014 14:33
Visto em correição
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14/07/2014 12:13
Expedição de Carta.
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14/07/2014 12:11
Expedição de Carta.
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07/07/2014 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2014 09:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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