TJAL - 0700595-84.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0700595-84.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Nivan Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Everaldo Lino Bezerra Junior Ltda - Me (Lok + Equipamentos)B0 - DESPACHO 1.
Defiro o requerido em petição de fls. 160, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, considerando os valores contidos nos autos. 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestarem acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 10 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
13/08/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL) - Processo 0700595-84.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Nivan Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Everaldo Lino Bezerra Junior Ltda - Me (Lok + Equipamentos)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do comprovante de pagamento de fls. 155, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0700595-84.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Nivan Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Everaldo Lino Bezerra Junior Ltda - Me (Lok + Equipamentos)B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:54
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:21
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0700595-84.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nivan Ferreira de Lima - Réu: Everaldo Lino Bezerra Junior Ltda - Me (Lok + Equipamentos) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A - Condeno a Ré a ressarcir o montante pago pela locação produto, no valor de R$ 100,00, corrigido monetariamente partir do efetivo prejuízo, nos termos da súmula n. 433 do STJ e os juros de mora contados a partir do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 10:31:13, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/12/2024 08:09
Decisão Proferida
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 10:12:07, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2023 08:55:39, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2023 08:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 05:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713819-55.2025.8.02.0001
Clebson Pereira Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 13:37
Processo nº 0701310-92.2024.8.02.0077
Cond do Conj. Res Tabuleiro do Martins
Marcelo Fiel
Advogado: Igor Carlos Sales Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 21:52
Processo nº 0701649-85.2023.8.02.0077
Cond do Conj. Res Tabuleiro do Martins
Elitiane Espindula Alencar - Apt. 203
Advogado: Igor Carlos Sales Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2023 10:24
Processo nº 0714426-68.2025.8.02.0001
Luciane Maria Ferreira Tenorio
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 08:46
Processo nº 8286597-75.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ten Cel. Qoc Bm Mat. 80.575-0 Erika Maia...
Advogado: Rachel Cabus Moreira Leahy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 16:45