TJAL - 8286597-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 11:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel Cabus Moreira Leahy (OAB 3355B/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), Nathália Moreira Leahy (OAB 11175/AL) Processo 8286597-75.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial Militar - Vítima: Érika Veruska do Rego Maia, Ângelo Francisco Sarmento - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar para processar e julgar a responsabilidade penal relativamente ao crime descrito na inicial acusatória, em razão da matéria, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, visando a redistribuição a um dos Juizados de Violência Doméstica da Capital.
Publique-se.
Intime-se o autor do fato, por intermédio da autoridade hierárquica.
Dê-se ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Oficie-se ao Comando do Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas, dando-lhe ciência da presente decisão.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição, para posterior redistribuição a um dos Juizados de Violência Doméstica da Capital. -
27/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:28
Declarada incompetência
-
11/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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