TJAL - 0807185-88.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807185-88.2024.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Autora: NATALY CRISTINE DE MAGALHÃES SOBRAL DOS SANTOS - Réu: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA PRETENSÃO RECURSAL interposto pelo NATALY CRISTINE DE MAGALHES SOBRAL DOS SANTOS em face de decisão interlocutória (fls. 48/52 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal nos autos da Ação Cívil Pública nº 0731426-18.2024.8.02.0001, movida em face do por Município de Maceió, a qual declarou a incompetência do juízo.
Todavia, compulsando os autos de origem, verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença julgando procedentes os pedidos em 02/12/2024, razão pela qual entendo que o presente agravo se torna prejudicado,devido à ausência de interesse de agir sobre o recurso interposto.
Do exposto, conforme o art. 62 do Regimento Interno do TJ-AL e com base no art. 932 do Código Processual, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento por superveniente perda do objeto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
18/10/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 10:40
Atribuição de competência temporária
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2024 18:15
Ratificada a Decisão Monocrática
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25/09/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
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28/08/2024 07:50
INCONSISTENTE
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27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2024 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 10:47
INCONSISTENTE
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29/07/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 09:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/07/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/07/2024 10:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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