TJAL - 0704519-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0704519-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Severina Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:05
Expedição de Carta.
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25/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0704519-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Alves dos Santos - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SEVERINA ALVES DOS SANTOS em face de 623- BANCO PAN S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 23 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:43
Decisão Proferida
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11/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0704519-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Alves dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fls. 10 datado do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 20 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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