TJAL - 0761795-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/04/2025 22:35
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 18:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 18:43
Recebimento de Processo no GECOF
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10/04/2025 18:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:15
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0761795-92.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Samara Lucila Ferreira Persiano - Requerido: William Vilela Albuquerque - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/05.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art. 90, §3°, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
26/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:16
Remessa à CJU - Custas
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26/03/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:57
Transitado em Julgado
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26/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:39
Homologada a Transação
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13/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:49
Decisão Proferida
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06/01/2025 05:34
Conclusos para despacho
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06/01/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2025 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 01:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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