TJAL - 0700562-26.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700562-26.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700562-26.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos. -
21/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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