TJAL - 0707460-83.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Karem Barsotti mey (OAB 216296/SP) Processo 0707460-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada pelo Banco Volkswagen S/A em face de Silvana Martins de Oliveira, ambos qualificados nos autos.
Foi deferida a expedição do mandado citação e de busca e apreensão do veículo na decisão de fls. 86/88.
O mandado não foi cumprido porque o depositário indicado pelo exequente não entrou em contato com o oficial de justiça, conforme certificado às fls. 98, 113 e 126.
No entanto, o banco autor, no despacho de fl. 118, já havia sido advertido de que, caso o 3º mandado retornasse sem cumprimento em razão da inércia do autor, o processo seria extinto, sem resolução do mérito, por abandono. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Fundamentação A relação jurídica processual forma-se mediante o ato de vontade das partes em submeter determinado litígio à apreciação do Poder Judiciário.
Em que pese o dever de impulso oficial, cabe a elas a prática de atos indispensáveis para o prosseguimento do processo (art. 2º e art. 141 do CPC).
Eventual falta de interesse dos demandantes, manifestada por meio de sua inércia, enseja a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sob tal perspectiva, verifica-se que no caso dos autos a parte autora foi advertida acerca da sua inércia, mas o 3º mandado foi devolvido à fl. 126, sem cumprimento, pelo mesmo motivo: "a parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado acima indicado".
Tendo sido intimada e não atendida a determinação judicial no prazo concedido, resta configurado o abandono da causa. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publico.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:44
Expedição de Carta.
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30/01/2024 07:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:57
Decisão Proferida
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09/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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